Orçamento do Estado para 2018
Lei n.º 114/2017
Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/114/2017/p/cons/20180226/pt/html
Diploma
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Diploma(texto completo)
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Título I
Disposições gerais
- Capítulo I Disposições preliminares
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Capítulo II
Disposições fundamentais da execução orçamental
- Artigo 4.º Utilização condicionada das dotações orçamentais
- Artigo 5.º Consignação de receitas ao capítulo 70
- Artigo 6.º Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
- Artigo 7.º Transferência de património edificado
- Artigo 8.º Transferências orçamentais
- Artigo 9.º Encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis
- Artigo 10.º Alterações orçamentais
- Artigo 11.º
- Artigo 12.º Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
- Artigo 13.º Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
- Artigo 14.º Transferências para fundações
- Artigo 15.º Cessação da autonomia financeira
- Artigo 16.º Regularização de dívidas relativas a encargos dos sistemas de assistência na doença
- Artigo 17.º Orçamentos com impacto de género
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Capítulo III
Disposições relativas à Administração Pública
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Secção I
Carreira e estatuto remuneratório dos trabalhadores do setor público
- Artigo 18.º Valorizações remuneratórias
- Artigo 19.º Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais
- Artigo 20.º Prorrogação de efeitos
- Artigo 21.º Subsídio de refeição
- Artigo 22.º Pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário
- Artigo 23.º Regime aplicável ao setor público empresarial
- Artigo 24.º Incentivos à inovação e eficiência na gestão pública
- Artigo 25.º Programas específicos de mobilidade
- Artigo 26.º Duração da mobilidade
- Artigo 27.º Remuneração na consolidação de mobilidade intercarreiras
- Artigo 28.º Carreira geral de assistente operacional
- Artigo 29.º Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos
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Secção II
Outras disposições sobre trabalhadores
- Artigo 30.º Exercício de funções públicas na área da cooperação
- Artigo 31.º Atualização de valores previstos na Portaria n.º 980/2001, de 16 de agosto
- Artigo 32.º Registos e notariado
- Artigo 33.º Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
- Artigo 34.º Norma revogatória no âmbito dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
- Artigo 35.º Manutenção de efeitos no âmbito da Lei n.º 9/2011, de 12 de abril
- Artigo 36.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro
- Artigo 37.º Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
- Artigo 38.º Carreira docente
- Artigo 39.º Processo de vinculação extraordinário do pessoal docente
- Artigo 40.º Formação para a cidadania
- Artigo 41.º Reposição de regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 42.º Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
- Artigo 43.º Reposicionamento remuneratório dos técnicos de emergência pré-hospitalar
- Artigo 44.º Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
- Artigo 45.º Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 46.º Contratação de médicos aposentados
- Artigo 47.º Renovação dos contratos dos médicos internos
- Artigo 48.º Contratação de psicólogos e nutricionistas para o Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 49.º Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade
- Artigo 50.º Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
- Artigo 51.º
- Artigo 52.º Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado
- Artigo 53.º Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
- Artigo 54.º
- Secção III Disposições sobre pessoas coletivas públicas
- Secção IV Aquisição de serviços
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Secção V
Proteção social e aposentação ou reforma
- Artigo 62.º Pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações com fundamento em incapacidade
- Artigo 63.º Tempo relevante para aposentação
- Artigo 64.º Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
- Artigo 65.º Aditamento ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
- Artigo 66.º
- Artigo 67.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
- Artigo 68.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
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Secção I
Carreira e estatuto remuneratório dos trabalhadores do setor público
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Capítulo IV
Finanças regionais
- Artigo 69.º Transferências orçamentais para as regiões autónomas
- Artigo 70.º Necessidades de financiamento das regiões autónomas
- Artigo 71.º Hospital Central da Madeira
- Artigo 72.º Revitalização económica e auxílios à ilha Terceira
- Artigo 73.º Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
- Artigo 74.º Estabelecimento prisional de São Miguel
- Artigo 75.º Rede de radares meteorológicos
- Artigo 76.º Encargos com juros no âmbito do empréstimo do PAEF à Região Autónoma da Madeira
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Capítulo V
Finanças locais
- Artigo 77.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
- Artigo 78.º Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
- Artigo 79.º Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
- Artigo 80.º Transferências para as freguesias do município de Lisboa
- Artigo 81.º Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
- Artigo 82.º Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
- Artigo 83.º Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
- Artigo 84.º Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
- Artigo 85.º
- Artigo 86.º
- Artigo 87.º
- Artigo 88.º
- Artigo 89.º Transferência de património e equipamentos
- Artigo 90.º Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
- Artigo 91.º Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
- Artigo 92.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
- Artigo 93.º Redução do endividamento
- Artigo 94.º Fundo de Emergência Municipal
- Artigo 95.º Fundo de Regularização Municipal
- Artigo 96.º Despesas urgentes e inadiáveis
- Artigo 97.º Saneamento e reequilíbrio financeiro
- Artigo 98.º Saneamento financeiro ou recuperação financeira
- Artigo 99.º Carreira única de bombeiros profissionais da administração local
- Artigo 100.º Liquidação das sociedades Polis
- Artigo 101.º Operações de substituição de dívida
- Artigo 102.º
- Artigo 103.º Atraso na aprovação do orçamento
- Artigo 104.º Saldo da gerência da execução orçamental
- Artigo 105.º Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
- Artigo 106.º Aquisição de bens objeto de contrato de locação
- Artigo 107.º Empréstimos dos municípios para operações de reabilitação urbana
- Artigo 108.º Introdução da aplicação do SNC-AP
- Artigo 109.º
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Capítulo VI
Segurança social
- Artigo 110.º Atualização extraordinária de pensões
- Artigo 111.º Acesso ao complemento solidário para idosos
- Artigo 112.º Reconhecimento geral e contagem integral do tempo de serviço militar obrigatório
- Artigo 113.º Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Artigo 114.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
- Artigo 115.º
- Artigo 116.º Transferências para capitalização
- Artigo 117.º Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
- Artigo 118.º Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
- Artigo 119.º Medidas de transparência contributiva
- Artigo 120.º Transferência de IVA para a segurança social
- Artigo 121.º Atualização do valor do subsídio por assistência de terceira pessoa
- Artigo 122.º Eliminação da redução de 10 % no montante do subsídio de desemprego após 180 dias de concessão
- Artigo 123.º Majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade
- Artigo 124.º Medida excecional de isenção parcial de contribuições para a segurança social
- Artigo 125.º Medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração
- Artigo 126.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
- Artigo 127.º Reavaliação da prestação social para a inclusão
- Artigo 128.º Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
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Capítulo VII
Operações ativas, regularizações e garantias
- Artigo 129.º Concessão de empréstimos e outras operações ativas
- Artigo 130.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos
- Artigo 131.º Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
- Artigo 132.º Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
- Artigo 133.º Limite das prestações de operações de locação
- Artigo 134.º Antecipação de fundos europeus estruturais e de investimento
- Artigo 135.º Princípio da unidade de tesouraria
- Artigo 136.º Limites máximos para a concessão de garantias
- Artigo 137.º Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
- Artigo 138.º Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
- Artigo 139.º Encargos de liquidação
- Artigo 140.º
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Capítulo VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
- Artigo 141.º Financiamento do Orçamento do Estado
- Artigo 142.º Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
- Artigo 143.º Condições gerais do financiamento
- Artigo 144.º Dívida denominada em moeda diferente do euro
- Artigo 145.º Dívida flutuante
- Artigo 146.º Compra em mercado e troca de títulos de dívida
- Artigo 147.º Gestão da dívida pública direta do Estado
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Capítulo IX
Outras disposições
- Artigo 148.º
- Artigo 149.º Apoio às empresas afetadas pelos incêndios
- Artigo 150.º Fundos do Portugal 2020 para a recuperação económica das áreas atingidas pelos fogos
- Artigo 151.º Fundos europeus para a recuperação das infraestruturas municipais das áreas atingidas pelos fogos
- Artigo 152.º Mobilizar e executar fundos na área da floresta
- Artigo 153.º Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível
- Artigo 154.º
- Artigo 155.º Programa Integrado de Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do Desenvolvimento Regional
- Artigo 156.º Medidas de minimização dos impactos resultantes dos incêndios florestais nos recursos naturais
- Artigo 157.º Sistema integrado de operações de proteção e socorro
- Artigo 158.º Mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais
- Artigo 159.º Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
- Artigo 160.º Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Artigo 161.º Programa Nacional de Regadio
- Artigo 162.º Salas de atendimento à vítima
- Artigo 163.º Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche
- Artigo 164.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
- Artigo 165.º Lojas de cidadão
- Artigo 166.º Transportes
- Artigo 167.º Promoção da acessibilidade nos transportes públicos
- Artigo 168.º Título de transporte passe 4-18@escola.tp
- Artigo 169.º Título de transporte passe sub23@superior.tp
- Artigo 170.º Gratuitidade dos manuais escolares
- Artigo 171.º Fiscalização e gestão pública das cantinas e refeitórios escolares
- Artigo 172.º Distribuição gratuita de fruta nos estabelecimentos de ensino pré-escolar
- Artigo 173.º Redução do número de alunos por turma
- Artigo 174.º Salas de educação pré-escolar na rede pública
- Artigo 175.º Plano de reforço de meios no âmbito da educação especial
- Artigo 176.º Depósitos obrigatórios
- Artigo 177.º Processos judiciais eliminados
- Artigo 178.º Valor das custas processuais
- Artigo 179.º Financiamento do Programa Escolhas
- Artigo 180.º Suspensão do regime de atualização do valor das propinas nas instituições de ensino superior
- Artigo 181.º Política de investimento no alojamento para estudantes do ensino superior
- Artigo 182.º Atualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às bolsas de doutoramento
- Artigo 183.º
- Artigo 184.º
- Artigo 185.º Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Artigo 186.º Bolsas de ação social
- Artigo 187.º Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoa com deficiência
- Artigo 188.º Unidade de cuidados na comunidade
- Artigo 189.º Contratos-programa na área da saúde
- Artigo 190.º Cuidados de saúde em termas
- Artigo 191.º Plano de investimento para os hospitais
- Artigo 192.º Utentes inscritos por médico de família
- Artigo 193.º Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 194.º Receitas do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 195.º Quota dos medicamentos genéricos
- Artigo 196.º Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM
- Artigo 197.º Encargos dos sistemas de assistência na doença
- Artigo 198.º
- Artigo 199.º
- Artigo 200.º Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
- Artigo 201.º Parto na água no Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 202.º Plano de metas de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans
- Artigo 203.º Alteração à Lei do Financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e de Televisão
- Artigo 204.º Apoio ao turismo e ao cinema
- Artigo 205.º Programa Nacional de Emergência do Património Cultural
- Artigo 206.º Incentivos no quadro da eficiência energética
- Artigo 207.º Alteração do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
- Artigo 208.º Reserva de Segurança do Sistema Elétrico Nacional
- Artigo 209.º Custos com a tarifa social do gás natural
- Artigo 210.º Tarifa solidária para o gás de petróleo liquefeito engarrafado
- Artigo 211.º Incorporação obrigatória de biocombustíveis
- Artigo 212.º Programa de remoção de amianto
- Artigo 213.º Fundo Ambiental
- Artigo 214.º Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões
- Artigo 215.º Incentivo à mobilidade elétrica
- Artigo 216.º Cartão da mobilidade
- Artigo 217.º Material circulante ferroviário
- Artigo 218.º Consignação de receita do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos
- Artigo 219.º Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
- Artigo 220.º Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
- Artigo 221.º Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República
- Artigo 222.º Não atualização das subvenções parlamentares
- Artigo 223.º
- Artigo 224.º Interconexão de dados entre a segurança social e o IEFP, I. P.
- Artigo 225.º Interconexão de dados no âmbito das contraordenações rodoviárias
- Artigo 226.º Promoção da formação de cães de assistência
- Artigo 227.º Centros de recolha oficial de animais
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Título II
Disposições fiscais
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Capítulo I
Impostos diretos
- Secção I Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
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Secção II
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
- Artigo 231.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Artigo 232.º
- Artigo 233.º Norma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
- Artigo 234.º Norma transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
- Artigo 235.º Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
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Capítulo II
Impostos indiretos
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Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
- Artigo 236.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Artigo 237.º Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Artigo 238.º Aditamento à lista ii anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Artigo 239.º Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
- Artigo 240.º Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Artigo 241.º Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
- Secção II Imposto do selo
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Secção III
Impostos especiais de consumo
- Artigo 247.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
- Artigo 248.º Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
- Artigo 249.º Referências no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
- Artigo 250.º Consignação da receita ao setor da saúde
- Artigo 251.º Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
- Artigo 252.º Norma revogatória no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
- Artigo 253.º Produção de efeitos no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
- Secção IV Imposto sobre veículos
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Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
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Capítulo III
Impostos locais
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Secção I
Imposto municipal sobre imóveis
- Artigo 257.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
- Artigo 258.º Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
- Artigo 259.º Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
- Artigo 260.º Norma transitória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
- Secção II Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
- Secção III Imposto único de circulação
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Secção I
Imposto municipal sobre imóveis
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Capítulo IV
Benefícios fiscais
- Artigo 263.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Artigo 264.º Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Artigo 265.º Norma transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Artigo 266.º Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Artigo 267.º Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
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Capítulo V
Procedimento, processo tributário e outras disposições
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Capítulo VI
Outras disposições de caráter fiscal
- Artigo 273.º Norma revogatória no âmbito da reforma aduaneira
- Artigo 274.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro
- Artigo 275.º
- Artigo 276.º
- Artigo 277.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro
- Artigo 278.º Não atualização da contribuição para o audiovisual
- Artigo 279.º Contribuição sobre o setor bancário
- Artigo 280.º Contribuição extraordinária sobre o setor energético
- Artigo 281.º Contribuição sobre a indústria farmacêutica
- Artigo 282.º Adicional em sede de imposto único de circulação
- Artigo 283.º Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
- Artigo 284.º Alteração ao Código Fiscal do Investimento
- Artigo 285.º Aditamento ao Código Fiscal do Investimento
- Artigo 286.º Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento
- Artigo 287.º Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
- Artigo 288.º Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
- Artigo 289.º Alteração ao Código de Processo Civil
- Artigo 290.º Revogação da Portaria n.º 345-A/2016, de 30 de dezembro
- Artigo 291.º Revisão legal de contas de micro e pequenas empresas
- Artigo 292.º Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento
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Capítulo I
Impostos diretos
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Título III
Alterações e autorizações legislativas
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Capítulo I
Alterações legislativas
- Artigo 293.º Alteração ao Código de Processo Penal
- Artigo 294.º Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho
- Artigo 295.º Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro
- Artigo 296.º Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
- Artigo 297.º Alteração à Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto
- Artigo 298.º Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
- Artigo 299.º Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
- Artigo 300.º Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
- Artigo 301.º Aditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
- Artigo 302.º Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
- Artigo 303.º Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto
- Artigo 304.º Aditamento à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto
- Artigo 305.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de julho
- Artigo 306.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro
- Artigo 307.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
- Artigo 308.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho
- Artigo 309.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
- Artigo 310.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho
- Artigo 311.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro
- Artigo 312.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro
- Artigo 313.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril
- Artigo 314.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
- Artigo 315.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
- Artigo 316.º Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro
- Artigo 317.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
- Artigo 318.º Norma transitória no âmbito do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
- Artigo 319.º Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
- Artigo 320.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho
- Artigo 321.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março
- Artigo 322.º Alteração à Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto
- Artigo 323.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro
- Artigo 324.º Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro
- Artigo 325.º Alteração à Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto
- Artigo 326.º Produção de efeitos
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Capítulo II
Autorizações legislativas
- Artigo 327.º Autorização legislativa no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação
- Artigo 328.º Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
- Artigo 329.º Autorização legislativa para uniformização do conceito de insuficiência económica
- Artigo 330.º Autorização legislativa no âmbito do incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual
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Capítulo I
Alterações legislativas
- Título IV Disposições finais
-
Título I
Disposições gerais