Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020
Decreto-Lei n.º 137/2014
Diário da República n.º 176/2014, Série I de 2014-09-12
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/137/2014/p/cons/20180515/pt/html
Diploma
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Diploma(texto completo)
- Parte I Objeto, âmbito e definições
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Parte II
Disposições gerais aplicáveis aos fundos europeus estruturais e de investimento
- Título I
- Título II
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Título III
- Capítulo I
- Capítulo II
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Capítulo III
- Artigo 11.º Níveis e órgãos de coordenação técnica
- Artigo 12.º Competências de coordenação técnica geral do Portugal 2020
- Artigo 13.º Competências de coordenação técnica geral comuns
- Artigo 14.º Competências de coordenação técnica dos fundos da política de coesão
- Artigo 15.º Composição da Comissão de Coordenação Nacional do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
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Secção I
- Artigo 16.º Competências de coordenação técnica do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
- Artigo 17.º Composição da Comissão de Coordenação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
- Artigo 18.º Competências de coordenação técnica do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
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Capítulo IV
- Capítulo V
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Capítulo VI
- Artigo 44.º Auditoria
- Artigo 45.º Autoridade de auditoria
- Artigo 46.º Estruturas segregadas de auditoria
- Artigo 47.º Competências da autoridade de auditoria
- Artigo 48.º Aquisição de serviços de auditoria externa
- Artigo 49.º Organismo de certificação do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
- Capítulo VII
- Capítulo VIII
- Capítulo IX
- Capítulo X
- Capítulo XI
- Título IV
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Título V
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Título VI
- Artigo 73.º Sistema de informação
- Artigo 74.º Portal de acesso aos fundos europeus estruturais e de investimento
- Artigo 75.º Princípio de interoperabilidade dos sistemas de informação
- Artigo 76.º Repositório geral de dados
- Artigo 77.º Sistema de informação dos programas de desenvolvimento rural
- Artigo 78.º Sistema de informação do programa operacional Mar 2020
- Título VII
- Título VIII
- Parte III Disposições complementares, transitórias e finais