Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Decreto n.º 3-B/2021
Diário da República n.º 12/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-19
Revogado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec/3-b/2021/p/cons/20210313/pt/html
Índice
Texto completo
-
Diploma
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
- Artigo 3.º Aditamento ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
- Artigo 4.º Alteração aos anexos i e ii do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
- Artigo 5.º Comunicação à Autoridade para as Condições de Trabalho
- Artigo 6.º Norma revogatória
- Artigo 7.º Republicação
- Artigo 8.º Entrada em vigor
- Anexo I
- Anexo I [...]
- Anexo II
- Anexo II [...]
-
Anexo III
(a que se refere o artigo 7.º)
- Capítulo I Objeto e âmbito de aplicação
-
Capítulo II
Disposições gerais
-
Secção I
Medidas sanitárias e de saúde pública
- Artigo 3.º Confinamento obrigatório
- Artigo 4.º Dever geral de recolhimento domiciliário
- Artigo 4.º-A Limitação à circulação entre concelhos
- Artigo 5.º Teletrabalho e organização desfasada de horários
- Artigo 6.º Uso de máscaras ou viseiras
- Artigo 7.º Controlo de temperatura corporal
- Artigo 8.º Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
- Artigo 9.º Suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho
- Artigo 10.º Medidas excecionais no domínio da saúde pública
- Artigo 11.º Reforço da capacidade de rastreio
- Artigo 12.º Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
- Artigo 13.º Tratamento de dados pessoais
-
Secção II
Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados
- Artigo 14.º Encerramento de instalações e estabelecimentos
- Artigo 15.º Suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos
- Artigo 15.º-A Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço
- Artigo 16.º Vendedores itinerantes
- Artigo 17.º Feiras e mercados
- Artigo 18.º Exercício de atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
- Artigo 19.º Autorizações ou suspensões em casos especiais
- Artigo 20.º Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público
- Artigo 21.º Restauração e similares
- Artigo 22.º Bares e outros estabelecimentos de bebidas
- Artigo 23.º Venda e consumo de bebidas alcoólicas
- Artigo 24.º Taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares
- Artigo 25.º Estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens
- Artigo 26.º Regime de preços máximos no gás de petróleo liquefeito engarrafado
- Artigo 27.º Serviços de comunicações eletrónicas
- Artigo 28.º Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
- Artigo 29.º Funerais
- Artigo 30.º Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
- Artigo 31.º Serviços públicos
- Artigo 32.º Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento
- Artigo 33.º Atividades em contexto académico
- Artigo 34.º Atividade física e desportiva
- Artigo 35.º Eventos
- Artigo 35.º-A Proibição de acesso a espaços públicos
-
Secção I
Medidas sanitárias e de saúde pública
-
Capítulo III
Disposições finais
- Artigo 36.º Execução a nível local
- Artigo 37.º Defesa nacional
- Artigo 38.º Administração interna
- Artigo 39.º Proteção civil
- Artigo 40.º Regulamentos e atos de execução
- Artigo 41.º Fiscalização
- Artigo 42.º Dever geral de cooperação
- Artigo 43.º Salvaguarda de medidas
- Artigo 44.º Entrada em vigor e produção de efeitos
- Anexo I [a que se referem o artigo 14.º, a alínea a) do artigo 19.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º]
- Anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)