Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Decreto n.º 4/2021
Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13
Revogado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec/4/2021/p/cons/20210328/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Objeto e âmbito de aplicação
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Capítulo II
Disposições gerais
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Secção I
Medidas sanitárias e de saúde pública
- Artigo 3.º Confinamento obrigatório
- Artigo 4.º Dever geral de recolhimento domiciliário
- Artigo 5.º Limitação à circulação entre concelhos
- Artigo 6.º Teletrabalho e organização desfasada de horários
- Artigo 7.º Uso de máscaras ou viseiras
- Artigo 8.º Controlo de temperatura corporal
- Artigo 9.º Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
- Artigo 10.º Suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho
- Artigo 11.º Reforço de recursos humanos na área da saúde
- Artigo 12.º Medidas excecionais no domínio da saúde pública
- Artigo 13.º Reforço da capacidade de rastreio
- Artigo 14.º Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
- Artigo 15.º Tratamento de dados pessoais
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Secção II
Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados
- Artigo 16.º Encerramento de instalações e estabelecimentos
- Artigo 17.º Suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos
- Artigo 18.º Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço
- Artigo 19.º Vendedores itinerantes
- Artigo 20.º Feiras e mercados
- Artigo 21.º Exercício de atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
- Artigo 22.º Autorizações ou suspensões em casos especiais
- Artigo 23.º Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público
- Artigo 24.º Restauração e similares
- Artigo 25.º Bares e outros estabelecimentos de bebidas
- Artigo 26.º Venda e consumo de bebidas alcoólicas
- Artigo 27.º Taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares
- Artigo 28.º Estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens
- Artigo 29.º Regime de preços máximos no gás de petróleo liquefeito engarrafado
- Artigo 30.º Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
- Artigo 31.º Funerais
- Artigo 32.º Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
- Artigo 33.º Suspensão de voos e confinamento obrigatório
- Artigo 34.º Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais
- Artigo 35.º Serviços públicos
- Artigo 36.º Atividades letivas
- Artigo 37.º Trabalhadores de serviços essenciais
- Artigo 38.º Suspensão de atividades formativas
- Artigo 39.º Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento
- Artigo 40.º Atividades em contexto académico
- Artigo 41.º Atividade física e desportiva
- Artigo 42.º Eventos
- Artigo 43.º Proibição de acesso a espaços públicos
- Artigo 44.º Cuidados pessoais e estética
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Secção I
Medidas sanitárias e de saúde pública
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Capítulo III
Disposições finais
- Artigo 45.º Execução a nível local
- Artigo 46.º Defesa nacional
- Artigo 47.º Administração interna
- Artigo 48.º Proteção civil
- Artigo 49.º Regulamentos e atos de execução
- Artigo 50.º Fiscalização
- Artigo 51.º Dever geral de cooperação
- Artigo 52.º Salvaguarda de medidas
- Artigo 53.º Norma revogatória
- Artigo 54.º Entrada em vigor
- Anexo I [a que se referem o artigo 16.º, a alínea a) do artigo 22.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º]
- Anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)