Código da Propriedade Industrial
Decreto-Lei n.º 36/2003
Diário da República n.º 54/2003, Série I-A de 2003-03-05
Revogado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/36/2003/p/cons/20170818/pt/html
Índice
Texto completo
-
Diploma
- Artigo 1.º Aprovação
- Artigo 2.º Âmbito de aplicação
- Artigo 3.º Pedidos de patente
- Artigo 4.º Pedidos de modelos de utilidade
- Artigo 5.º Pedidos de registo de modelos e desenhos industriais
- Artigo 6.º Duração das patentes
- Artigo 7.º Duração dos modelos de utilidade
- Artigo 8.º Duração dos registos de modelos e desenhos industriais
- Artigo 9.º Patentes, modelos de utilidade e registos de modelos e desenhos industriais pertencentes ao Estado
- Artigo 10.º Extensão do âmbito de aplicação
- Artigo 11.º Duração dos registos de nomes, insígnias de estabelecimento e logótipos
- Artigo 12.º Marcas registadas
- Artigo 13.º Registo de marcas, nomes e insígnias de estabelecimento
- Artigo 14.º Regulamentação
- Artigo 15.º Norma revogatória
- Artigo 16.º Entrada em vigor
-
Anexo
CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
-
Título I
Parte geral
- Capítulo I Disposições gerais
-
Capítulo II
Tramitação administrativa
- Artigo 9.º Legitimidade para praticar actos
- Artigo 10.º Legitimidade para promover actos
- Artigo 10.º-A Forma da prática de actos
- Artigo 11.º Prioridade
- Artigo 12.º Reivindicação do direito de prioridade
- Artigo 13.º Comprovação do direito de prioridade
- Artigo 14.º Regularização
- Artigo 15.º Reconhecimento de assinaturas
- Artigo 16.º Notificações
- Artigo 17.º Prazos de reclamação e de contestação
- Artigo 17.º-A Suspensão do estudo
- Artigo 18.º Duplicado dos articulados
- Artigo 19.º Junção e devolução de documentos
- Artigo 20.º Reclamações fora de prazo
- Artigo 21.º Vistorias
- Artigo 22.º Formalidades subsequentes
- Artigo 23.º Modificação da decisão
- Artigo 24.º Fundamentos gerais de recusa
- Artigo 25.º Alteração ou correcção de elementos não essenciais
- Artigo 26.º Documentos juntos a outros processos
- Artigo 27.º Entrega dos títulos de concessão
- Artigo 28.º Contagem de prazos
- Artigo 29.º Publicação
- Artigo 30.º Averbamentos
- Capítulo III Transmissão e licenças
- Capítulo IV Extinção dos direitos de propriedade industrial
-
Capítulo V
Recurso
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SUBCAPÍTULO I
Recurso judicial
- Artigo 39.º Decisões que admitem recurso
- Artigo 40.º Tribunal competente
- Artigo 41.º Legitimidade
- Artigo 42.º Prazo
- Artigo 43.º Resposta-remessa
- Artigo 44.º Citação da parte contrária
- Artigo 45.º Requisição de técnicos
- Artigo 46.º Recurso da decisão judicial
- Artigo 47.º Publicação da decisão definitiva
- SUBCAPÍTULO II Recurso arbitral
-
SUBCAPÍTULO I
Recurso judicial
-
Título II
Regimes jurídicos da propriedade industrial
-
Capítulo I
Invenções
-
SUBCAPÍTULO I
Patentes
-
Secção I
Disposições gerais
- Artigo 51.º Objecto
- Artigo 52.º Limitações quanto ao objecto
- Artigo 53.º Limitações quanto à patente
- Artigo 54.º Casos especiais de patenteabilidade
- Artigo 55.º Requisitos de patenteabilidade
- Artigo 56.º Estado da técnica
- Artigo 57.º Divulgações não oponíveis
- Artigo 58.º Regra geral sobre o direito à patente
- Artigo 59.º Regras especiais sobre titularidade da patente
- Artigo 60.º Direitos do inventor
-
Secção II
Processo de patente
-
Subsecção I
Via nacional
- Artigo 61.º Forma do pedido
- Artigo 62.º Documentos a apresentar
- Artigo 62.º-A Pedido provisório de patente
- Artigo 62.º-B Conversão do pedido provisório de patente
- Artigo 63.º Invenções biotecnológicas
- Artigo 64.º Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
- Artigo 65.º Exame quanto à forma e quanto às limitações
- Artigo 65.º-A Relatório de pesquisa
- Artigo 66.º Publicação do pedido
- Artigo 67.º Oposição
- Artigo 68.º Exame da invenção
- Artigo 69.º Concessão parcial
- Artigo 70.º Alterações do pedido
- Artigo 71.º Unidade da invenção
- Artigo 72.º Publicação do fascículo
- Artigo 73.º Motivos de recusa
- Artigo 74.º Notificação do despacho definitivo
-
Subsecção II
Via europeia
- Artigo 75.º Âmbito
- Artigo 76.º Apresentação de pedidos de patente europeia
- Artigo 77.º Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia
- Artigo 78.º Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados
- Artigo 79.º Tradução da patente europeia
- Artigo 80.º Prazo para apresentação da tradução da patente europeia
- Artigo 81.º Responsabilidade das traduções
- Artigo 82.º Publicação do aviso relativo à tradução
- Artigo 83.º Inscrição no registo de patentes
- Artigo 84.º Texto do pedido da patente europeia que faz fé
- Artigo 85.º Revisão da tradução
- Artigo 86.º Transformação em pedido de patente nacional
- Artigo 87.º Transformação em pedido de modelo de utilidade português
- Artigo 88.º Proibição de dupla protecção
- Artigo 89.º Taxas anuais
-
Subsecção III
Via tratado de cooperação em matéria de patentes
- Artigo 90.º Definição e âmbito
- Artigo 91.º Apresentação dos pedidos internacionais
- Artigo 92.º Administração designada e eleita
- Artigo 93.º Efeitos dos pedidos internacionais
- Artigo 94.º Prazo para a apresentação da tradução do pedido internacional
- Artigo 95.º Direitos conferidos pelos pedidos internacionais publicados
- Artigo 96.º Pedido internacional contendo invenções independentes
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Subsecção I
Via nacional
- Secção III Efeitos da patente
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Secção IV
Condições de utilização
- Artigo 105.º Perda e expropriação da patente
- Artigo 106.º Obrigatoriedade de exploração
- Artigo 107.º Licenças obrigatórias
- Artigo 108.º Licença por falta de exploração da invenção
- Artigo 109.º Licenças dependentes
- Artigo 110.º Interesse público
- Artigo 111.º Pedidos de licenças obrigatórias
- Artigo 112.º Notificação e recurso da concessão ou recusa da licença
- Secção V Invalidade da patente
- Secção VI Certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fitofarmacêuticos
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Secção I
Disposições gerais
-
SUBCAPÍTULO II
Modelos de utilidade
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 117.º Objecto
- Artigo 118.º Limitações quanto ao objecto
- Artigo 119.º Limitações quanto ao modelo de utilidade
- Artigo 120.º Requisitos de concessão
- Artigo 121.º Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade
- Artigo 122.º Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade
- Artigo 123.º Direitos do inventor
-
Secção II
Processo de modelo de utilidade
-
Subsecção I
Via nacional
- Artigo 124.º Forma do pedido
- Artigo 125.º Documentos a apresentar
- Artigo 126.º Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
- Artigo 127.º Exame quanto à forma e quanto às limitações
- Artigo 127.º-A Relatório de pesquisa
- Artigo 128.º Publicação do pedido
- Artigo 129.º Oposição
- Artigo 130.º Concessão provisória
- Artigo 131.º Pedido de exame
- Artigo 132.º Exame da invenção
- Artigo 133.º Concessão parcial
- Artigo 134.º Alterações do pedido
- Artigo 135.º Unidade da invenção
- Artigo 136.º Publicação do fascículo
- Artigo 137.º Motivos de recusa
- Artigo 138.º Notificação do despacho definitivo
- Subsecção II Via tratado de cooperação em matéria de patentes
-
Subsecção I
Via nacional
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Secção III
Efeitos do modelo de utilidade
- Artigo 140.º Âmbito da protecção
- Artigo 141.º Inversão do ónus da prova
- Artigo 142.º Duração
- Artigo 143.º Indicação de modelo de utilidade
- Artigo 144.º Direitos conferidos pelo modelo de utilidade
- Artigo 145.º Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade
- Artigo 146.º Esgotamento do direito
- Artigo 147.º Inoponibilidade
- Secção IV Condições de utilização
- Secção V Invalidade do modelo de utilidade
-
Secção I
Disposições gerais
-
SUBCAPÍTULO I
Patentes
-
Capítulo II
Topografias de produtos semicondutores
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 153.º Definição de produto semicondutor
- Artigo 154.º Definição de topografia de um produto semicondutor
- Artigo 155.º Objecto de protecção legal
- Artigo 156.º Regra geral sobre o direito ao registo
- Artigo 157.º Regras especiais de titularidade do registo
- Artigo 158.º Direitos do criador
- Artigo 159.º Normas aplicáveis
- Secção II Processo de registo
- Secção III Efeitos do registo
- Secção IV Condições de utilização
- Secção V Invalidade do registo
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Secção I
Disposições gerais
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Capítulo III
Desenhos ou modelos
-
Secção I
Disposições gerais
- Artigo 173.º Definição de desenho ou modelo
- Artigo 174.º Definição de produto
- Artigo 175.º Limitações quanto ao registo
- Artigo 176.º Requisitos de concessão
- Artigo 177.º Novidade
- Artigo 178.º Carácter singular
- Artigo 179.º Divulgação
- Artigo 180.º Divulgações não oponíveis
- Artigo 181.º Regra geral sobre o direito ao registo
- Artigo 182.º Regras especiais da titularidade do registo
- Artigo 183.º Direitos do criador
-
Secção II
Processo de registo
- Artigo 184.º Forma do pedido
- Artigo 185.º Documentos a apresentar
- Artigo 186.º Unidade do requerimento
- Artigo 187.º Pedidos múltiplos
- Artigo 188.º Exame quanto à forma e exame oficioso
- Artigo 189.º Publicação
- Artigo 190.º Adiamento da publicação
- Artigo 190.º-A Formalidades subsequentes
- Artigo 191.º Oposição
- Artigo 192.º Registo provisório
- Artigo 193.º Pedido de exame
- Artigo 194.º Exame
- Artigo 195.º Concessão parcial
- Artigo 196.º Alterações do pedido
- Artigo 197.º Motivos de recusa
- Artigo 198.º Notificação do despacho definitivo
-
Secção III
Efeitos do registo
- Artigo 199.º Âmbito da protecção
- Artigo 200.º Relação com os direitos de autor
- Artigo 201.º Duração
- Artigo 202.º Indicação do desenho ou modelo
- Artigo 203.º Direitos conferidos pelo registo
- Artigo 204.º Limitação dos direitos conferidos pelo registo
- Artigo 205.º Esgotamento do direito
- Artigo 206.º Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
- Artigo 207.º Alteração nos desenhos ou modelos
- Secção IV Invalidade do registo
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Secção V
Protecção prévia
-
Secção I
Disposições gerais
-
Capítulo IV
Marcas
-
Secção I
Disposições gerais
-
Secção II
Processo de registo
-
Subsecção I
Registo nacional
- Artigo 233.º Pedido
- Artigo 234.º Instrução do pedido
- Artigo 235.º Unicidade do registo
- Artigo 236.º Publicação do pedido
- Artigo 237.º Tramitação processual
- Artigo 238.º Fundamentos de recusa do registo
- Artigo 239.º Outros fundamentos de recusa
- Artigo 240.º Imitação de embalagens ou rótulos não registados
- Artigo 241.º Marcas notórias
- Artigo 242.º Marcas de prestígio
- Artigo 243.º Declaração de consentimento
- Artigo 244.º Recusa parcial
- Artigo 245.º Conceito de imitação ou de usurpação
- Artigo 246.º Processo especial de registo
- Subsecção II Marca comunitária
- Subsecção III Registo internacional
-
Subsecção I
Registo nacional
- Secção III Efeitos do registo
- Secção IV Transmissão e licenças
- Secção V Extinção do registo de marca ou de direitos dele derivados
-
Secção I
Disposições gerais
-
Capítulo V
Recompensas
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Capítulo VI
Nome e insígnia de estabelecimento
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Capítulo VII
Logótipos
- Artigo 301.º Constituição dos logótipos
- Artigo 302.º Direito ao logótipo
- Artigo 303.º Indicação do logótipo
- Artigo 304.º Normas aplicáveis
- Secção I Disposições gerais
-
Secção II
Processo de registo
- Artigo 304.º-C Unicidade do registo
- Artigo 304.º-D Pedido
- Artigo 304.º-E Instrução do pedido
- Artigo 304.º-F Publicação do pedido
- Artigo 304.º-G Tramitação processual
- Artigo 304.º-H Fundamentos de recusa do registo
- Artigo 304.º-I Outros fundamentos de recusa
- Artigo 304.º-J Declaração de consentimento
- Secção III Dos efeitos do registo
- Secção IV Transmissão, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo
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Capítulo VIII
Denominações de origem e indicações geográficas
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Capítulo I
Invenções
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Título III
Infracções
- Capítulo I Disposições gerais
-
Capítulo II
Ilícitos criminais e contra-ordenacionais
- Secção I Disposição geral
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Secção II
Ilícitos criminais
- Artigo 321.º Violação do exclusivo da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutores
- Artigo 322.º Violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos
- Artigo 323.º Contrafacção, imitação e uso ilegal de marca
- Artigo 324.º Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos
- Artigo 325.º Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica
- Artigo 326.º Patentes, modelos de utilidade e registos de desenhos ou modelos obtidos de má fé
- Artigo 327.º Registo obtido ou mantido com abuso de direito
- Artigo 328.º Registo de acto inexistente ou realizado com ocultação da verdade
- Artigo 329.º Queixa
- Artigo 330.º Destinos dos objectos apreendidos
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Secção III
Ilícitos contra-ordenacionais
- Artigo 331.º Concorrência desleal
- Artigo 332.º Invocação ou uso ilegal de recompensa
- Artigo 333.º Violação de direitos de nome e de insígnia
- Artigo 334.º Violação do exclusivo do logótipo
- Artigo 335.º Actos preparatórios
- Artigo 336.º Uso de marcas ilícitas
- Artigo 337.º Uso indevido de nome, de insígnia ou de logótipo
- Artigo 338.º Invocação ou uso indevido de direitos privativos
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Capítulo III
Processo
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Secção I
Medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial
- Subsecção I Disposições gerais
- Subsecção II Provas
- Subsecção III Informações
- Subsecção IV Procedimentos cautelares
- Subsecção V Indemnização
- Subsecção VI Medidas decorrentes da decisão de mérito
- Subsecção VII Medidas de publicidade
- Subsecção VIII Disposições subsidiárias
- Artigo 339.º Providências cautelares não especificadas
- Artigo 340.º Arresto
- Secção II Processo penal e contra-ordenacional
-
Secção I
Medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial
- Título IV Taxas
- Título V Boletim da Propriedade Industrial
-
Título I
Parte geral