Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente
Decreto-Lei n.º 89/2009
Diário da República n.º 70/2009, Série I de 2009-04-09
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/89/2009/p/cons/20150901/pt/html
Diploma
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Diploma(texto completo)
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II
Condições de atribuição dos subsídios
- Secção I Condições gerais
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Secção II
Caracterização e condições específicas de atribuição
- Artigo 9.º Subsídio por risco clínico durante a gravidez
- Artigo 10.º Subsídio por interrupção da gravidez
- Artigo 11.º Subsídio parental inicial
- Artigo 12.º Subsídio parental inicial exclusivo da mãe
- Artigo 13.º Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
- Artigo 14.º Subsídio parental inicial exclusivo do pai
- Artigo 15.º Subsídio por adopção
- Artigo 16.º Subsídio parental alargado
- Artigo 17.º Subsídio por riscos específicos
- Artigo 18.º Subsídio para assistência a filho em caso de doença ou acidente
- Artigo 19.º Subsídio para assistência a neto
- Artigo 20.º Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
- Capítulo III Cálculo e montante dos subsídios
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Capítulo IV
Suspensão, cessação e articulação dos subsídios
- Capítulo V Deveres dos beneficiários
- Capítulo VI Organização e gestão do regime
- Capítulo VII Disposições complementares
- Capítulo VIII Disposições transitórias e finais