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Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020

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Declaração de Retificação n.º 52/2019

Publicação: Diário da República n.º 192/2019, Série I de 2019-10-07
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
  • Número:52/2019
  • Páginas:4 - 5
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/52/2019/10/07/p/dre
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  • Sumário

    Declaração de retificação à Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, «Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho»

  • Texto

    Declaração de Retificação n.º 52/2019

    Sumário: Declaração de retificação à Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, «Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho».

    Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, «Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

    Onde se lê:

    «Artigo 5.º

    Alteração ao título da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho»

    deve ler-se:

    «Artigo 4.º

    Alteração ao título da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho»

    Onde se lê:

    «Artigo 6.º

    Norma transitória»

    deve ler-se:

    «Artigo 5.º

    Norma transitória»

    Onde se lê:

    «Artigo 7.º

    Norma revogatória»

    deve ler-se:

    «Artigo 6.º

    Norma revogatória»

    Onde se lê:

    «Artigo 8.º

    Republicação»

    deve ler-se:

    «Artigo 7.º

    Republicação»

    Onde se lê:

    «Artigo 9.º

    Entrada em vigor»

    deve ler-se:

    «Artigo 8.º

    Entrada em vigor»

    Onde se lê:

    «ANEXO

    (a que se refere o artigo 8.º)»

    deve ler-se:

    «ANEXO

    (a que se refere o artigo 7.º)»

    Assembleia da República, 2 de outubro de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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