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Portaria n.º 362/2019

Publicação: Diário da República n.º 194/2019, Série I de 2019-10-09
  • Emissor:Finanças
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:362/2019
  • Páginas:22 - 23
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/362/2019/10/09/p/dre
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  • Sumário

    Portaria que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019

  • Texto

    Portaria n.º 362/2019

    de 9 de outubro

    Sumário: Portaria que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019.

    O artigo 47.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

    De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que houve uma variação positiva de 0,95 %.

    Importa, assim, proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a referida variação.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

    Artigo único

    Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019

    Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 30 de setembro de 2019.

    ANEXO

    Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

    (ver documento original)

    112625813

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