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Decreto Regulamentar n.º 4/2016

Publicação: Diário da República n.º 214/2016, Série I de 2016-11-08
  • Emissor:Saúde
  • Tipo de Diploma:Decreto Regulamentar
  • Número:4/2016
  • Páginas:3944 - 3944
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/decregul/4/2016/11/08/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, cometendo a este serviço uma atribuição no âmbito do SIADAP 1

  • Texto

    Decreto Regulamentar n.º 4/2016

    de 8 de novembro

    O Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) e definiu, entre outras matérias, as respetivas missão, atribuições e organização interna.

    A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), determina, nos seus artigos 7.º e 8.º, que o SIADAP se articula com o sistema de planeamento de cada ministério, constituindo um instrumento de avaliação do cumprimento dos objetivos estratégicos plurianuais determinados superiormente e dos objetivos anuais e planos de atividades, baseado em indicadores de medida dos resultados a obter pelos serviços e que essa articulação com o sistema de planeamento pressupõe a coordenação permanente entre todos os serviços.

    Considerando a missão da SGMS, de assegurar, entre outros, o apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e organismos deste Ministério, que não integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas, verifica-se que esta entidade está, particularmente, adequada à homogeneização das matérias vertidas no Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), de cada serviço do Ministério que não integre o SNS.

    Com esta alteração pretende-se contribuir para uma maior transparência na organização do Ministério da Saúde no que concerne ao processo avaliação dos serviços, de modo a contribuir para a definição da política de saúde no que concerne à avaliação e à qualidade.

    Esta alteração não prejudica a manutenção na Direção-Geral da Saúde das competências de articulação dos instrumentos de gestão dos serviços com as estratégias nacionais e internacionais das políticas de saúde.

    Assim:

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 5 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (MS), cometendo uma atribuição relativa ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), no âmbito do MS.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro

    O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 2.º

    [...]

    1 - [...].

    2 - [...]:

    a) [...]

    b) [...]

    c) [...]

    d) [...]

    e) [...]

    f) [...]

    g) [...]

    h) [...]

    i) [...]

    j) [...]

    l) [...]

    m) [...]

    n) [...]

    o) Assegurar o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MS que não integram o SNS.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Adalberto Campos Fernandes.

    Promulgado em 24 de outubro de 2016.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

    Referendado em 27 de outubro de 2016.

    O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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